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Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) - O que mudou?

Até o ano de 2013 estava em vigor o DSM- IV, - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos mentais - 4ª edição , (1994), que trazia a descrição dos critérios diagnósticos para TGD- Transtorno Global do Desenvolvimento e descrevia-o como uma condição que afeta o processo global da criança nas principais áreas do desenvolvimento como fala, socialização e comportamento.


O TGD, conforme descrito no DSM - IV englobava 5 condições: Autismo, Síndrome de Rett, Psicose infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Kanner. Nesse contexto a educação inclusiva também baseava-se no DSM IV e com a publicação do Decreto 7.611/2011 delimitou o público alvo do AEE, a saber: pessoas com deficiências (física, intelectual, mental ou sensorial) Transtornos Globais do Desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.


A partir da publicação do DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5ª edição), que entrou em vigor em 27 de maio de 2013, o Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) foi oficialmente substituído pelo termo "Transtorno do Espectro Autista" (TEA).


O conceito de espectro foi adotado para englobar as variações na intensidade e frequência das características do autismo, englobando o Transtorno de Asperger e TGD e organizando-o em três níveis de suporte: 1,2 e 3.


Contudo, apesar da atualização nos critérios diagnósticos, a legislação educacional inclusiva brasileira ainda utiliza o termo TGD, o que gera confusão e dificulta o atendimento dos alunos que estão recebendo diagnósticos em conformidade com as novas alterações.


"Essa discrepância entre os critérios diagnósticos atuais e a terminologia educacional impõe desafios significativos para a educação inclusiva." diz Flávia.


É imprescindível que os profissionais da educação se mantenham atualizados quanto às novas nomenclaturas e aos critérios diagnósticos, para garantir um atendimento adequado e inclusivo aos estudantes com TEA.


Além disso, faz-se necessária uma revisão nos documentos legais para alinhar a legislação com os avanços da ciência, visando à promoção de uma educação inclusiva mais eficaz.




Por Flávia Gonçalves Ildefonso Costa

Psicóloga/Psicopedagoga Esp. Em Neuropsicologia

CRP 04/29747 Especialista CRP 04/3108



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