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Política Nacional de Cuidados é regulamentada e avança como instrumento de equidade e dignidade

O Governo Federal publicou, no dia 24 de julho de 2025, o Decreto nº 12.562/2025, que regulamenta a Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069 em dezembro de 2024. Esse marco legal reconhece o direito ao cuidado como dever do Estado, bem como o trabalho essencial para o bem-estar social, econômico e reprodutivo da vida.


A iniciativa reforça que o cuidado é uma necessidade de todas as pessoas, um direito a ser garantido pelo Estado e um trabalho fundamental para a sustentação da vida e o funcionamento da sociedade e da economia. O decreto é resultado de um processo iniciado em 2023, no primeiro ano do mandato do presidente Lula, com debates interministeriais e aprovação da lei pelo Congresso Nacional em 2024.


O que muda com a regulamentação?


Com o decreto, foram estabelecidos os princípios, diretrizes, objetivos e mecanismos de governança que orientarão o funcionamento do novo Plano Nacional de Cuidados, que será detalhado por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), das Mulheres (MMulheres) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O plano contemplará, entre outros:


  • ações específicas ao público-alvo;

  • metas definidas;

  • orçamento previsto;

  • instrumentos de implementação;

  • período de vigência;

  • órgãos e entidades responsáveis pela execução.


Valores e diretrizes


O decreto define como eixos do Plano Nacional de Cuidados:


  • garantia de direitos e políticas para quem necessita de cuidados e para quem cuida;

  • compatibilização entre trabalho remunerado, educação e necessidades familiares;

  • promoção de trabalho decente para trabalhadoras domésticas e do cuidado remuneradas;

  • reconhecimento e valorização do trabalho de cuidado, remunerado ou não;

  • transformação cultural visando a uma organização social dos cuidados mais justa e equitativa.


A iniciativa é orientada por princípios como:


  • dignidade de quem cuida e de quem é cuidado;

  • equidade;

  • antirracismo, anticapacitismo e anti-idadismo;

  • incentivo à parentalidade positiva.


E entre as diretrizes estratégicas estão:


  • integralidade e transversalidade do cuidado;

  • intersetorialidade entre políticas de saúde, educação, assistência social, cultura e mobilidade;

  • atenção às múltiplas desigualdades e à interculturalidade;

  • participação e controle social;

  • oferta simultânea de serviços para quem cuida e para quem é cuidado.


Por que a regulamentação é relevante para a educação especial?


A Política de Cuidados estabelece um campo de atuação transversal à educação especial. Entre os públicos prioritários estão pessoas idosas, crianças pequenas e pessoas com deficiência — grupos que frequentemente dependem de cuidados especializados. Isso implica:


  • apoio às famílias e cuidadores de alunos com deficiência;

  • políticas de cuidado que assegurem acesso pleno à educação, diminuindo a sobrecarga familiar e promovendo práticas inclusivas;

  • valorização do cuidado remunerado e não remunerado, reconhecendo sua importância social e econômica.


Além disso, a regulamentação propõe:


  • promoção de trabalho decente para profissionais da área de cuidado (incluindo cuidadores de pessoas com deficiência);

  • redução da carga de cuidado não remunerado, que afeta desproporcionalmente as mulheres, especialmente negras e de baixa renda.


Dados que reforçam a urgência da iniciativa


Segundo a OIT, em 2023 cerca de 748 milhões de pessoas com 15 anos ou mais estavam fora da força de trabalho por responsabilidade de cuidados — 708 milhões eram mulheres . No Brasil, o IBGE aponta que muitas adolescentes abandonam os estudos para assumir cuidados domésticos e familiares — sobretudo as jovens negras, com taxas até 66% mais altas em comparação às brancas.


Práticas e desafios pela frente


O decreto prevê o estabelecimento de dois comitês sob coordenação do MDS:


  • Comitê Estratégico, responsável por propor prioridades anuais e acompanhar a execução do plano, com participação da sociedade civil;

  • Comitê Gestor, encarregado de promover a intersetorialidade, gerenciar, articular, monitorar e avaliar as ações do Plano Nacional de Cuidados.


A implementação será descentralizada: estados e municípios poderão aderir voluntariamente e contribuir com recursos próprios ou complementares. Entre os desafios estão assegurar a participação de cuidadores informais, garantir financiamento adequado e promover mudanças culturais que redistribuam as responsabilidades de cuidado de forma mais equitativa.


A regulamentação da Política Nacional de Cuidados representa um avanço significativo ao colocar o cuidado como direito e responsabilidade compartilhada — não apenas da família, mas também do Estado, da sociedade civil e do setor privado. Para a educação especial, essa política pode viabilizar maior acesso, suporte e dignidade às pessoas com deficiência e seus cuidadores. Essa etapa abre caminho para que ações concretas, planejadas de forma intersetorial e participativa, ocorram efetivamente em nível nacional, regional e local. A educação especial passa a poder se articular com novos dispositivos de cuidado, ampliando sua capacidade de promover equidade, participação e bem-estar.


Referência:

Texto adaptado a partir da notícia oficial “Governo Federal regulamenta Política Nacional de Cuidados”, publicada pela SECOM em 25 de julho de 2025 Planalto+14Serviços e Informações do Brasil+14Serviços e Informações do Brasil+14.

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