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Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo

Nesta sexta-feira, 25 de outubro, o país comemora o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo — data instituída pela Lei nº 13.472/2017 com o objetivo de dar visibilidade à condição de nanismo e promover a conscientização sobre os desafios enfrentados por pessoas com essa deficiência física no Brasil.


O que é o nanismo e por que esse dia é importante


O nanismo é uma condição que se caracteriza por estatura inferior à média da população da mesma idade e sexo, em razão de fatores genéticos, hormonais ou de crescimento. No Brasil, ele é considerado deficiência física, conforme o Decreto 5.296/2004.


Apesar disso, pessoas com nanismo enfrentam barreiras sociais que vão além da altura — estigmas, preconceitos, falta de acessibilidade adequada, menor visibilidade no mercado de trabalho e na educação. A data de 25 de outubro ganha, portanto, relevância como marco para mobilização social, políticas públicas e educação da população.


Avanços e marcos legais


A Lei 13.472/2017 instituiu formalmente o Dia Nacional no calendário brasileiro.


Em anos recentes, prédios públicos como o Congresso Nacional foram iluminados na cor verde para dar visibilidade à causa.


Vários estados aprovaram leis complementares para instituir datas estaduais de conscientização: por exemplo, em Sergipe será celebrada uma “Semana de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo” e o “Dia Estadual de Combate ao Preconceito” em 25 de outubro.



Desafios persistentes


Mesmo com as avançadas legislações, permanecem questões significativas:


Falta de dados oficiais atualizados sobre o número de pessoas com nanismo no Brasil, dificultando políticas públicas direcionadas.


Acessibilidade física ainda insuficiente para pessoas com estatura reduzida: em transportes, espaços públicos e mobiliário urbano.


Preconceito e estigmatização: muitos ainda utilizam termos pejorativos ou tratam pessoas com nanismo como se fossem menos capazes, o que afeta autoestima, emprego e inclusão.


Necessidade de maior visibilidade nas escolas, publicidade e mídia para que o nanismo deixe de ser “invisível” ou tratado como curiosidade, e passe a ser compreendido como realidade diversa da humanidade.



Caminhos para ação


Para que esse dia cumpra plenamente seu propósito, especialistas e ativistas apontam para ações como:


Realização de campanhas educativas nas escolas para ensinar o que é nanismo, combater rótulos e incentivar respeito às diferenças.


Inclusão de pessoas com nanismo nas políticas de emprego, com adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e valorização de suas competências.


Projetos arquitetônicos e urbanísticos que considerem diversas estaturas humanas, não apenas a “média”, para garantir acesso e conforto.


Fomento à pesquisa sobre saúde, qualidade de vida e inclusão para pessoas com nanismo, ampliando conhecimento técnico científico e práticas de cuidado adequadas.



O Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo é um convite à reflexão: cada pessoa com nanismo traz história, potencial e merece tratamento digno e igualitário. Celebrá-lo é promover um Brasil mais inclusivo — onde “baixa estatura” não signifique “menos valor”, mas apenas uma entre as muitas variações da vida humana.


Referências


BRASIL. Lei nº 13.472, de 30 de agosto de 2017. Institui o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 ago. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13472.htm. Acesso em: 23 out. 2025.


BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, que tratam da acessibilidade das pessoas com deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 23 out. 2025.


MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo (25/10). Brasília: Biblioteca Virtual em Saúde, 2024. Disponível em: https://bibliosus.saude.gov.br/25-10-dia-nacional-de-combate-ao-preconceito-contra-as-pessoas-com-nanismo. Acesso em: 23 out. 2025.


GOVERNO FEDERAL. Conheça alguns dos direitos assegurados às pessoas com nanismo. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/eleicoes-2022-periodo-eleitoral/conheca-alguns-dos-direitos-assegurados-as-pessoas-com-nanismo. Acesso em: 23 out. 2025.


CÂMARA DOS DEPUTADOS. Congresso se ilumina de verde em campanha de conscientização sobre o nanismo. Brasília: Agência Câmara de Notícias, 25 out. 2024. Disponível em: [https://www.camara.leg.br/noticias/1105667-congresso-se-ilumina-de-verde-por-campanha-de-conscientizacao-sobre-o-n

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