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Decreto nº 12.686/2025 – Um marco para a Educação Especial Inclusiva no Brasil

No dia 20 de outubro de 2025, foi assinado o Decreto nº 12.686, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O decreto representa um avanço significativo no campo da educação e dos direitos das pessoas com deficiência, reforçando o compromisso do Brasil com a inclusão, a equidade e o combate ao capacitismo.


O que o decreto estabelece


1. Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI)

A política define que a educação especial deve ser oferecida de forma transversal, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. O objetivo é garantir recursos, serviços e apoio para a participação, permanência e aprendizagem dos estudantes que necessitam de atendimento educacional especializado.

2. Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva

O decreto cria uma rede de governança entre União, estados, municípios e o Distrito Federal para implementar as diretrizes da política de forma articulada. Essa rede deverá fortalecer a formação de profissionais, a produção de materiais acessíveis, o monitoramento de ações e a integração entre diferentes áreas — como educação, saúde, assistência social e direitos humanos.

3. Princípios e diretrizes

A nova política é guiada por princípios como:

  • A educação como direito universal, público e subjetivo;

  • Igualdade de oportunidades e condições de acesso;

  • Valorização da diversidade humana e promoção da equidade;

  • Combate ao capacitismo e à discriminação;

  • Garantia de acessibilidade e uso de tecnologias assistivas;

  • Articulação intersetorial entre políticas públicas.

4. Atendimento Educacional Especializado (AEE)O AEE passa a ser considerado uma atividade complementar ou suplementar à matrícula em sala regular, e não substitutiva. Ele deve estar integrado ao projeto político-pedagógico da escola comum, garantindo a participação da família e a atuação conjunta com outros profissionais.Outro ponto importante é que o acesso ao atendimento não dependerá exclusivamente de laudos ou diagnósticos médicos, o que torna o processo mais ágil e menos excludente.

5. Formação e valorização dos profissionaisO decreto prevê formação mínima específica para os professores que atuam na educação especial e para os profissionais de apoio escolar. Essa qualificação visa garantir um atendimento pedagógico de qualidade, pautado em práticas inclusivas e no respeito à diversidade.


A importância do decreto


O Decreto nº 12.686/2025 moderniza e organiza o marco da educação especial no país, promovendo uma abordagem que privilegia a inclusão em escolas comuns — um passo fundamental para o fortalecimento da convivência, da diversidade e do aprendizado coletivo.

Alguns avanços importantes incluem:

  • Foco na escola comum como espaço principal de inclusão;

  • Redução da burocracia para acesso ao AEE;

  • Integração entre diferentes áreas governamentais;

  • Fortalecimento da formação de professores e da produção de materiais acessíveis;

  • Criação de uma estrutura nacional de monitoramento e avaliação.

Essas medidas reforçam a ideia de que o estudante com deficiência deve estar no centro do processo educativo, com as condições necessárias para aprender, conviver e se desenvolver plenamente.


Desafios para a implementação


Apesar do avanço, a efetivação da política depende de diversos fatores:

  • Investimentos adequados em infraestrutura, formação e tecnologias assistivas;

  • Capacitação e sensibilização de toda a comunidade escolar;

  • Monitoramento constante das ações e resultados;

  • Acessibilidade física, comunicacional e pedagógica nas escolas;

  • Integração entre as esferas de governo, evitando sobreposições e lacunas;

  • Mudança cultural, para que a inclusão seja vista como um direito, e não como um favor.

O sucesso da política dependerá da articulação entre governos, escolas, famílias e sociedade civil.

Relação com outras legislações


O decreto dialoga diretamente com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades. Também reforça compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo país em 2008.


Além disso, a nova política integra ações do Ministério da Educação, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e de outros órgãos federais, estaduais e municipais voltados ao enfrentamento do capacitismo e à promoção da equidade educacional.


Impactos esperados


  • Para os estudantes: acesso ampliado e efetivo à escola comum, com apoio e recursos adequados;

  • Para as famílias: mais segurança, participação e diálogo com a escola;

  • Para os professores: formação continuada e suporte pedagógico especializado;

  • Para as escolas: fortalecimento de práticas inclusivas e integração entre ensino regular e AEE;

  • Para a sociedade: avanço no combate ao preconceito e valorização da diversidade humana.



O Decreto nº 12.686/2025 é um marco importante na consolidação de uma educação inclusiva e democrática no Brasil. Ele reafirma que a diversidade é parte essencial da experiência humana e que a escola deve ser um espaço de todos e para todos.


No entanto, sua eficácia dependerá da implementação prática — com investimento, formação, monitoramento e compromisso político. A verdadeira inclusão não acontece apenas com leis, mas com ações concretas que garantam presença, participação e aprendizagem de qualidade.

Promover uma educação inclusiva é reconhecer que cada pessoa tem o direito de aprender e ser reconhecida em sua singularidade. E é nesse caminho que o decreto convida o país a seguir: construindo uma sociedade mais justa, acessível e humana.



Referências


  • BRASIL. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 out. 2025.

  • AGÊNCIA BRASIL. Decreto institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Publicado em 21 out. 2025.

  • INSTITUTO DERING. Entenda o Decreto nº 12.686/2025. Publicado em 23 out. 2025.

  • GOVERNO FEDERAL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania integra a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Brasília, 2025.

  • LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

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