Decreto nº 12.686/2025 – Um marco para a Educação Especial Inclusiva no Brasil
- Maria Rita Duarte
- há 22 horas
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No dia 20 de outubro de 2025, foi assinado o Decreto nº 12.686, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O decreto representa um avanço significativo no campo da educação e dos direitos das pessoas com deficiência, reforçando o compromisso do Brasil com a inclusão, a equidade e o combate ao capacitismo.
O que o decreto estabelece
1. Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI)
A política define que a educação especial deve ser oferecida de forma transversal, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. O objetivo é garantir recursos, serviços e apoio para a participação, permanência e aprendizagem dos estudantes que necessitam de atendimento educacional especializado.
2. Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
O decreto cria uma rede de governança entre União, estados, municípios e o Distrito Federal para implementar as diretrizes da política de forma articulada. Essa rede deverá fortalecer a formação de profissionais, a produção de materiais acessíveis, o monitoramento de ações e a integração entre diferentes áreas — como educação, saúde, assistência social e direitos humanos.
3. Princípios e diretrizes
A nova política é guiada por princípios como:
A educação como direito universal, público e subjetivo;
Igualdade de oportunidades e condições de acesso;
Valorização da diversidade humana e promoção da equidade;
Combate ao capacitismo e à discriminação;
Garantia de acessibilidade e uso de tecnologias assistivas;
Articulação intersetorial entre políticas públicas.
4. Atendimento Educacional Especializado (AEE)O AEE passa a ser considerado uma atividade complementar ou suplementar à matrícula em sala regular, e não substitutiva. Ele deve estar integrado ao projeto político-pedagógico da escola comum, garantindo a participação da família e a atuação conjunta com outros profissionais.Outro ponto importante é que o acesso ao atendimento não dependerá exclusivamente de laudos ou diagnósticos médicos, o que torna o processo mais ágil e menos excludente.
5. Formação e valorização dos profissionaisO decreto prevê formação mínima específica para os professores que atuam na educação especial e para os profissionais de apoio escolar. Essa qualificação visa garantir um atendimento pedagógico de qualidade, pautado em práticas inclusivas e no respeito à diversidade.
A importância do decreto
O Decreto nº 12.686/2025 moderniza e organiza o marco da educação especial no país, promovendo uma abordagem que privilegia a inclusão em escolas comuns — um passo fundamental para o fortalecimento da convivência, da diversidade e do aprendizado coletivo.
Alguns avanços importantes incluem:
Foco na escola comum como espaço principal de inclusão;
Redução da burocracia para acesso ao AEE;
Integração entre diferentes áreas governamentais;
Fortalecimento da formação de professores e da produção de materiais acessíveis;
Criação de uma estrutura nacional de monitoramento e avaliação.
Essas medidas reforçam a ideia de que o estudante com deficiência deve estar no centro do processo educativo, com as condições necessárias para aprender, conviver e se desenvolver plenamente.
Desafios para a implementação
Apesar do avanço, a efetivação da política depende de diversos fatores:
Investimentos adequados em infraestrutura, formação e tecnologias assistivas;
Capacitação e sensibilização de toda a comunidade escolar;
Monitoramento constante das ações e resultados;
Acessibilidade física, comunicacional e pedagógica nas escolas;
Integração entre as esferas de governo, evitando sobreposições e lacunas;
Mudança cultural, para que a inclusão seja vista como um direito, e não como um favor.
O sucesso da política dependerá da articulação entre governos, escolas, famílias e sociedade civil.
Relação com outras legislações
O decreto dialoga diretamente com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades. Também reforça compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo país em 2008.
Além disso, a nova política integra ações do Ministério da Educação, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e de outros órgãos federais, estaduais e municipais voltados ao enfrentamento do capacitismo e à promoção da equidade educacional.
Impactos esperados
Para os estudantes: acesso ampliado e efetivo à escola comum, com apoio e recursos adequados;
Para as famílias: mais segurança, participação e diálogo com a escola;
Para os professores: formação continuada e suporte pedagógico especializado;
Para as escolas: fortalecimento de práticas inclusivas e integração entre ensino regular e AEE;
Para a sociedade: avanço no combate ao preconceito e valorização da diversidade humana.
O Decreto nº 12.686/2025 é um marco importante na consolidação de uma educação inclusiva e democrática no Brasil. Ele reafirma que a diversidade é parte essencial da experiência humana e que a escola deve ser um espaço de todos e para todos.
No entanto, sua eficácia dependerá da implementação prática — com investimento, formação, monitoramento e compromisso político. A verdadeira inclusão não acontece apenas com leis, mas com ações concretas que garantam presença, participação e aprendizagem de qualidade.
Promover uma educação inclusiva é reconhecer que cada pessoa tem o direito de aprender e ser reconhecida em sua singularidade. E é nesse caminho que o decreto convida o país a seguir: construindo uma sociedade mais justa, acessível e humana.
Referências
BRASIL. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 out. 2025.
AGÊNCIA BRASIL. Decreto institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Publicado em 21 out. 2025.
INSTITUTO DERING. Entenda o Decreto nº 12.686/2025. Publicado em 23 out. 2025.
GOVERNO FEDERAL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania integra a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Brasília, 2025.
LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).




