O que é Inclusão?
Marta Almeida Gil (*)

Após anos de atuação, leituras e reflexões estimuladas por ricas trocas de informação, sintetizo minhas conclusões – até o presente momento – sobre este complexo e apaixonante processo:
A Inclusão:
É uma ÁREA de CONHECIMENTO;
Está fundamentada na Constituição Federal, que recepcionou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com status de Emenda Constitucional (2008) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI (2015);
É um Direito, cujos princípios e valores foram estabelecidos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
Seus resultados quantitativos são aferidos em pesquisas; seus resultados intangíveis são identificados na convivência, no desenvolvimento do potencial e da autoestima da Pessoa com Deficiência;
A Inclusão abrange todas as condições de deficiência; a interseccionalidade também está contida nela, preservando e valorizando as respectivas especificidades;
Está em crescente expansão; dialoga com praticamente todos os campos do saber humano; perpassa todas as áreas do viver: Família, Educação, Trabalho, Direito, Tecnologia, Mobilidade, Lazer, Cultura, Comunicação, Esporte, Sexualidade, Convivência, Consumo, Saúde;