Legislação:
Resolução SEDESE nº 65: Dispõe sobre os procedimentos para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
Decreto nº 48.321/21 ;
Lei Federal 13.977/20 - Romeo Mion.
Documentos necessários para o requerimento:
I – Relatório de médico, com registro no Conselho Regional de Medicina, apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
II – Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA.
III – fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto.
IV – Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.
Para mais detalhes baixe a cartilha com o passo a passo:
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