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Emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA


Legislação:

  • Resolução SEDESE nº 65: Dispõe sobre os procedimentos para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);

  • Decreto nº 48.321/21 ;

  • Lei Federal 13.977/20 - Romeo Mion.

Documentos necessários para o requerimento:


I – Relatório de médico, com registro no Conselho Regional de Medicina, apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).


II – Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA.


III – fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto.


IV – Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.


Para mais detalhes baixe a cartilha com o passo a passo:





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