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A constante luta anticapacitista

Um dos marcos da luta anticapacitista está vinculado à promulgação da Constituição Federal de 1988. Infelizmente, apenas nesse período, a educação mereceu um recorte constitucional e o viés de compromisso com a educação das pessoas com deficiência alcançou o artigo 208, ementa III, alçando esse panorama à função do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) corroborou para regular e referendar as propostas da lei (SILVA, 2022). Apesar de avanços legislativos, tardios na história da nossa nação, a inclusão e humanização das pessoas com deficiência ainda enfrenta impasses de implementação.

Pode-se citar, como um desses impasses, a destinação de verbas governamentais à educação e esse repasse aos processos de inclusão nas escolas, a fim de desenvolver espaços e meios para a garantia plena de tal direito. Somente no ano de 2022, segundo o portal de notícias G1, cerca de 8 bilhões de reais foram vetados das verbas destinadas à educação, dado mencionado a cargo de exemplo da conjuntura mais recente, sem considerar outros cortes promovidos por outras governanças nacionais.

Ademais, a ausência de políticas públicas de inclusão nas escolas e nos espaços sociais, torna a sociedade capacitista. Em outras palavras, pela convivência com corpos que não se diferenciam, há uma tendência de desumanizar e subestimar corpos diferentes do padrão social e tais pessoas podem viver à margem da sociedade, sem, inclusive, reconhecer os próprios direitos ou ter suas potencialidades estimuladas socialmente. Segundo a Organização Mundial da Saúde, há no mundo 1 bilhão de pessoas com deficiência, uma estimativa de 1 em cada 7 pessoas. Desse modo, essa causa não pode ser invisibilizada, principalmente, no que tange uma educação que não reproduz violência, que não conduz à barbárie e à banalização do mal.

Crédito: Yan Krukal (Pexels)

Outro ponto a ser considerado é a perspectiva sobre as desigualdades promovidas pela não inclusão das pautas sobre deficiência no meio escolar acadêmico. Segundo um estudo promovido por Tsuzuki (2022), há um silenciamento dentro das pesquisas no campo da educação e deficiência, com pautas que não contemplam as individualidades reais, o que desumaniza os indivíduos com deficiência, promovendo uma visão reducionista do que é inclusão e igualdade. Nesse estudo, entende-se que o sucesso das pautas ditas inclusivas se restringe a matrículas e à inserção no mercado de trabalho, não considerando a subjetividade dos sujeitos e nem as contribuições sociais, acadêmicas que podem realizar socialmente. Dessa forma, é necessário criar, dentro dos espaços educativos, possibilidades de percepção e humanização dos corpos e suas vivências.

Nesse cenário apresentado, cabe o questionamento sobre os processos inclusivos nas escolas: afinal, as crianças com deficiência não conseguem viver plenamente nos espaços institucionalizados de educação pela ausência de direitos ou por nem conseguirem chegar a esses espaços? Em um momento de avanço tecnológico, crucial na área da Comunicação Assistiva, o movimento escolar não poderia seguir na direção oposta, ou seja, a escola não poderia alcançar as pessoas com deficiências, levando a elas recursos e conhecimento para que elas possam alcançar os espaços escolares? Cabe a nós, educadores, pensar nessa direção, trabalhar a inclusão e a humanização do discente, por meio de práticas que corroborem para que ele possa (re)criar os espaços de convivência coletiva, a fim de que esses processos, ditos como inclusivos, tenham vieses diferenciados dos já referendados socialmente.




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


CARTILHA: CAPACITISMO. Comitê Juntes. Disponível em: <chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://uzomadiversidade.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Cartilha-CAPACITISMO.pdf>. Acesso em: 26 out. 2022.


MARTELLO, Alexandro. Gasto com educação recua pelo 5º ano consecutivo e é o menor em dez anos, mostra levantamento. G1. Publicado em: 24 abr. 2022. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/04/24/gasto-com-educacao-recua-pelo-5o-ano-consecutivo-e-e-o-menor-em-dez-anos-mostra-levantamento.ghtml>. Acesso em: 26 out. 2022.


SILVA, Cleber Nelson de Oliveira. Primeira infância e as situações de deficiência: a constituição do direito à educação. In: SILVA, Shirley, et al (org.). Diferenças, deficiências e desigualdades: cenários de pesquisa. São Paulo: FEUSP, 2022.


TSUZUKI, Rodrigo Hissashi. Desigualdades e pessoas com deficiência: um debate silenciado pela promoção da inclusão. Orientadora Shirley Silva. - - São Paulo, 2019.


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